Decreto nº 1.966/2013
Altera o Decreto nº 472, de 27 de junho de 2011, modificado pelos Decretos nº 758, de 07 de outubro de 2011 e nº 822, de 17 de novembro de 2011, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.966, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 472 , de 27 de junho de 2011, modificado pelos Decretos nº 758 , de 07 de outubro de 2011 e nº 822 , de 17 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Art. 3º do Decreto nº 472 , de 27 de junho de 2011, modificado pelos Decretos nº 758 , de 07 de outubro de 2011 e nº 822 , de 17 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Multidisciplinar criada através deste decreto será composta dos seguintes peritos técnicos, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Administração Pública Estadual:
I - 02 (dois) Engenheiros Civis;
II - 01 (um) Engenheiro Eletricista;
III - 01 (um) Engenheiro Sanitarista;
IV - 01 (um) Engenheiro Agrimensor;
V - 02 (dois) Arquitetos;
VI - 01 (um) Geógrafo;
VII - 01 (um) Contador.
§ 1º Ficam designados como Presidente e membros da Comissão, os seguintes servidores:
I - Presidente:
a) Engª Agrimensora: Regina Pagliuso Siqueira de Oliveira.
II - Membros:
a) Engª Civil: Silvia Mari Perticarrari Costa;
b) Engº Eletricista: Dionisio Alves de Souza;
c) Engª Sanitarista: Liviane de Lima Dantas;
d) Engº Civil: Roosevelt Alves Filho;
e) Contadora: Neuci Aparecida Botelho;
f) Geógrafo: Arnaldo da Guia Taques.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 472/2011 de 27/06/2011