Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.966/2013

Altera o Decreto nº 472, de 27 de junho de 2011, modificado pelos Decretos nº 758, de 07 de outubro de 2011 e nº 822, de 17 de novembro de 2011, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.966, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 472 , de 27 de junho de 2011, modificado pelos Decretos nº 758 , de 07 de outubro de 2011 e nº 822 , de 17 de novembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Art. 3º do Decreto nº 472 , de 27 de junho de 2011, modificado pelos Decretos nº 758 , de 07 de outubro de 2011 e nº 822 , de 17 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Multidisciplinar criada através deste decreto será composta dos seguintes peritos técnicos, pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Administração Pública Estadual:

I - 02 (dois) Engenheiros Civis;

II - 01 (um) Engenheiro Eletricista;

III - 01 (um) Engenheiro Sanitarista;

IV - 01 (um) Engenheiro Agrimensor;

V - 02 (dois) Arquitetos;

VI - 01 (um) Geógrafo;

VII - 01 (um) Contador.

§ 1º Ficam designados como Presidente e membros da Comissão, os seguintes servidores:

I - Presidente:

a) Engª Agrimensora: Regina Pagliuso Siqueira de Oliveira.

II - Membros:

a) Engª Civil: Silvia Mari Perticarrari Costa;

b) Engº Eletricista: Dionisio Alves de Souza;

c) Engª Sanitarista: Liviane de Lima Dantas;

d) Engº Civil: Roosevelt Alves Filho;

e) Contadora: Neuci Aparecida Botelho;

f) Geógrafo: Arnaldo da Guia Taques.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 472/2011 de 27/06/2011