Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.967/2013

Revoga inciso XVI do artigo 7º do Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.967, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 9 /2015) Revoga inciso XVI do artigo 7º do Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso XVI do artigo 7º do Decreto 1.103 , de 23 de abril de 2013, acrescentado pelo Decreto nº 1.869 , de 22 de julho de 1013, que "Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de Outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.