Decreto nº 1.968/2013
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.968, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor HOMERO ALVES PEREIRA;
considerando a sua brilhante carreira política, tendo sido Deputado Estadual, Deputado Federal, Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - FAMATO e Superintendente da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
considerando, ainda, tratar-se de homem de memoráveis qualidades, de ilibada e exemplar conduta moral e política, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso e ao Brasil, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 21 de outubro de 2013, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor HOMERO ALVES PEREIRA, Digníssimo ex-Deputado Federal por Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.