Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.968/2013

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.968, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor HOMERO ALVES PEREIRA;

considerando a sua brilhante carreira política, tendo sido Deputado Estadual, Deputado Federal, Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - FAMATO e Superintendente da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

considerando, ainda, tratar-se de homem de memoráveis qualidades, de ilibada e exemplar conduta moral e política, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso e ao Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 21 de outubro de 2013, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor HOMERO ALVES PEREIRA, Digníssimo ex-Deputado Federal por Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.