Decreto nº 1.971/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.971, DE 02 DE JUNHO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: I - acrescentado o artigo 92-A, com a seguinte redação: "Art. 92-A. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o contribuinte que promover saídas de mercadorias para fora do território mato-grossense, ainda que destinadas a não-contribuintes do ICMS, deverá inserir, no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, os dados relativos à respectiva operação.
Parágrafo único. Fica dispensado da observância do disposto neste artigo, o remetente da mercadoria que estiver obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nos termos do artigo 198-A." II - acrescentado o artigo 113-A, conforme adiante assinalado: "Art. 113-A. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o contribuinte que promover saídas de mercadorias para fora do território mato-grossense, ainda que destinadas a não-contribuintes do ICMS, deverá inserir, no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, os dados relativos à respectiva operação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.