Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.971/2013

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.

DECRETO Nº 1.971, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o Parecer nº 29/SGGP/2013/PGE, constante do Processo nº 650187/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável Administrativamente, no Serviço Público Estadual, com fulcro em matéria sumulada pelo Colégio de Procuradores do Estado de Mato Grosso - Processo Nº 2.136/CPPGE/2009/ 800714/PGE/2008, bem como no Parecer Nº 29/SGGP/2013, da Procuradoria-Geral do Estado - Processo nº 650187/2008; o servidor ERLI JOSÉ DE FREITAS, matricula Nº 28161.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/04/2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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