Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.981/2026

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

DECRETO Nº 1.981, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual situados no município de Cuiabá, o dia 08 de abril de 2026, data de aniversário da Capital do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil interino