Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.982/2013

Altera o Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013, que altera a redação da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria fundos e dá outras providencias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.982, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 1062 /2021) Altera o Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013, que altera a redação da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria fundos e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária mato-grossense, a fim de se afastarem efeitos corrosivos da receita pública, decorrentes de vigência retroativa para redução de carga tributária, DECRETA:

Art. 1º Acrescentado o

§10 ao artigo 5º, aprovado pelo Decreto 1943 , de 27 de setembro de 2013, conforme segue: "Art. 5º ... ...

§ 10 O disposto no

§ 9º deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado. (efeitos a partir de 28 de novembro de 2012). ..."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.