Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.983/2026

Altera o art. 4º. do Decreto Estadual nº 7.771, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a gestão dos parques urbanos estaduais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.983, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Altera o art. 4º. do Decreto Estadual nº 7.771 , de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a gestão dos parques urbanos estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2026/15054, e;

CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para disciplinar o uso de bens públicos, especialmente daqueles destinados ao uso comum do povo, como os parques urbanos;

CONSIDERANDO que os parques urbanos estaduais constituem espaços estratégicos para a promoção da qualidade de vida, da saúde pública e do bem-estar social, ao possibilitarem a prática de atividades físicas e o convívio com o meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência e flexibilidade na gestão desses espaços, de modo a permitir a adequação dos horários de funcionamento às peculiaridades locais, às condições operacionais e às demandas da população;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público que regem a atuação administrativa, nos termos do art. 37 da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO a conveniência de atribuir à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA a competência para regulamentar o horário de funcionamento dos parques urbanos estaduais, mediante ato próprio, com base em critérios técnicos e operacionais;

CONSIDERANDO que a medida não implica redução do nível de proteção ambiental, mas, ao contrário, fortalece a gestão e o uso sustentável dos parques urbanos, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º. do Decreto Estadual nº 7.771 , de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O horário de funcionamento dos parques urbanos estaduais será definido e regulamentado por ato da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, observado o interesse público, a proteção ambiental e as peculiaridades de cada unidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente