Decreto nº 1.983/2026
Altera o art. 4º. do Decreto Estadual nº 7.771, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a gestão dos parques urbanos estaduais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.983, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Altera o art. 4º. do Decreto Estadual nº 7.771 , de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a gestão dos parques urbanos estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2026/15054, e;
CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para disciplinar o uso de bens públicos, especialmente daqueles destinados ao uso comum do povo, como os parques urbanos;
CONSIDERANDO que os parques urbanos estaduais constituem espaços estratégicos para a promoção da qualidade de vida, da saúde pública e do bem-estar social, ao possibilitarem a prática de atividades físicas e o convívio com o meio ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência e flexibilidade na gestão desses espaços, de modo a permitir a adequação dos horários de funcionamento às peculiaridades locais, às condições operacionais e às demandas da população;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público que regem a atuação administrativa, nos termos do art. 37 da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a conveniência de atribuir à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA a competência para regulamentar o horário de funcionamento dos parques urbanos estaduais, mediante ato próprio, com base em critérios técnicos e operacionais;
CONSIDERANDO que a medida não implica redução do nível de proteção ambiental, mas, ao contrário, fortalece a gestão e o uso sustentável dos parques urbanos, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º. do Decreto Estadual nº 7.771 , de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O horário de funcionamento dos parques urbanos estaduais será definido e regulamentado por ato da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, observado o interesse público, a proteção ambiental e as peculiaridades de cada unidade."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado do Meio Ambiente