Decreto nº 1.984/2013
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.984, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que não foi editada a lei complementar a que se refere o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; CONSIDERANDO que em 2013 não ocorreu ainda o aporte para Mato Grosso do recurso destinado a minimizar as perdas dos Estados e do Distrito Federal referente ao Auxílio Financeiro a para Fomento às Exportações - FEX; CONSIDERANDO que não existe e não foi divulgado nenhum cronograma de pagamento referente ao valor do FEX conforme previsto na LOA 2013; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de Maio de 2000 - LRF e inciso I do artigo 4º e 35 da Lei nº 9.970 , de 02 de agosto de 2012 - LDO, DECRETA:
Art. 1º Exclusivamente quanto às unidades orçamentárias do Poder Executivo, nos termos do inciso I do artigo 4º e 35 da Lei nº 9.970 , de 02 de agosto de 2012 - LDO e artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de Maio de 2002 - LRF, a partir de primeiro de novembro de 2013 fica acrescido em vinte pontos percentuais o redutor a que se referem às disposições do artigo 2º do Decreto nº 1.785 , de 29 de maio de 2013, parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.875 , de 31 de julho de 2013 e artigo 2º do Decreto nº 1.931 , de 13 de setembro de 2013.
Art. 2º Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de novembro de 2013.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.