Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.986/2009

Dispõe sobre a representação do Estado nos assuntos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

DECRETO Nº 1.986, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre a representação do Estado nos assuntos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, realizada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969;

Considerando ser o Brasil signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos desde 25 de setembro de 1992;

Considerando ter o Brasil reconhecido a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgamento de casos relativos à Convenção Americana de Direitos Humanos desde 10 de dezembro de 1998;

Considerando a irrenunciável exigência de preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana;

Considerando a atuação do Estado de Mato Grosso, vocacionada a concorrer para o esclarecimento de questões referentes aos direitos humanos e à cidadania; e

considerando que, para tanto, impõe-se a colaboração do Estado de Mato Grosso com os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, oferecendo os subsídios de que dispõe para a instrução de processos em tramitação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, DECRETA:

Art. 1º Cabe à Procuradoria-Geral do Estado, nos assuntos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos - OEA:

I - representar o Estado junto aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores;

II - elaborar as informações que ao Estado couber prestar;

III - instruir e acompanhar os feitos de interesse do Estado, em trâmite perante a Comissão a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º Para atendimento do disposto neste decreto, o Procurador-Geral do Estado requisitará informações aos Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas Pastas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.