Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.987/2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, o imóvel de propriedade da Senhora Waldomira Campos Damasceno, localizado na Avenida Augusto Leverger, Quadra 03, Setor 01, Centro, Comarca de Barão de Melgaço/MT e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.987, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 234 /2015) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, o imóvel de propriedade da Senhora Waldomira Campos Damasceno, localizado na Avenida Augusto Leverger, Quadra 03, Setor 01, Centro, Comarca de Barão de Melgaço/MT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Processo Administrativo de nº 732916/2008-SAD e o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e posteriores alterações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, compreendida a área não edificante, em favor do Estado de Mato Grosso, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Barão de Melgaço, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção do Centro de Atendimento ao Turista - CAT, visando à execução de políticas de desenvolvimento do Estado.

Art. 3º O imóvel objeto da desapropriação, conforme consta do Memorial Descritivo tem as seguintes características: I - Área/Localização a) Avenida Augusto Leverger, Quadra nº 03, Setor nº 01, Centro, Barão de Melgaço - MT. II - Propriedade Waldomira Campos Damasceno III - Caminhamento: Marco 01 cravado a 98,70m da intersecção das margens da Av. Augusto Leverger com a Rua Eugenio Figueiredo. Marco 01 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 34,10 m cravou-se o marco 02. Marco 02 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 18,70 m cravou-se o marco 03. Marco 03 com ângulo interno de 90º00`00"e percorrendo 34,10 m cravou-se o marco 04. Marco 04 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 18,70 m encontra-se o marco 01 iniciando o caminhamento. IV - Limites e Linhas Linha 01-02 limita com a quem de direito. Linha 02-03 limita com a quem de direito. Linha 03-04 limita com E. E. Cel. Antonio Paes de Barros. Linha 04-04 limita-se com Av. Augusto Leverger. V - Avaliação do imóvel R$ 47.603,26 (quarenta e sete mil seiscentos e três reais e seis centavos).

Art. 4º A presente desapropriação tem caráter de urgência, para efeitos de imissão provisória na posse, conforme autoriza o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: I - Projeto nº 3698; II - Região 0600; III - Elemento de Despesas 44906100; IV - Fonte 100.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.