Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.988/2013

Dispõe sobre o processo de regulamentação da Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.988, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o processo de regulamentação da Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

Art. 11, da Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, DECRETA:

CAPÍTULO I DA REESTRUTURAÇÃO SISTÊMICA

Art. 1º A reestruturação das áreas de Administração Sistêmica e a implantação da Unidades de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, é de responsabilidade conjunta dos titulares dos seguintes órgãos:

I - Auditoria Geral do Estado;

II - Casa Civil;

III - Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso;

IV - Procuradoria Geral do Estado;

V - Secretaria de Estado de Administração;

VI - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

VII - Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Fica criada a Comissão Central de Reestruturação Sistêmica responsável pelo planejamento, organização e orientação técnica à regulamentação das áreas sistêmicas nos órgãos e entidades, a ser composta pelos seguintes órgãos, entidade e servidores:

I - Auditoria Geral do Estado:

a) Emerson Hideki Hayashida;

b) Kristianne Marques Dias.

II - Casa Civil:

a) Acelina Falcão Pereira Marques.

III - Secretaria de Estado de Administração:

a) Aquisições e Contratos:

1. Maria Auxiliadora do Espírito Santo;

2. Wallison Rodrigues da Silva Mendonça.

b) Desenvolvimento Organizacional:

1. Maria Teresa de Mello Vidotto;

2. Luzinete Aparecida Campos Caldereiro.

c) Gestão de Pessoas:

1. Débora Lopes Gagini;

2. Sandra Maria Marques Fontes;

3. Joelson Obregão Matoso.

d) Patrimônio e Serviços:

1. Gerusa Andréia Moretto;

2. Rubiani Freire Alves.

e) Protocolo e Arquivo:

1. Lucineide Alves Ferreira - Arquivo;

2. Marcus Vinicius Arruda e Silva - Protocolo.

IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:

a) Josiane Fátima de Andrade - Superintendente de Orçamento;

b) Glória Maria da Silva - Coordenadoria de Programação;

c) Vínia Paula Rodrigues Stocco - Coordenadoria de Execução Orçamentária;

d) Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - Coordenadoria de Convênios.

V - Secretaria de Estado de Fazenda:

a) Elenice Ribeiro Serafim da Silva - Titular e Renato Silva e Souza - Suplente;

b) Augusto Pavini Dourado - Titular e Kleyton Gomes Santiago - Suplente.

VI - Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso:

a) Suely Campos Martins;

b) Divino Silva Miranda.

§ 1º Os membros da Comissão Central de Reestruturação Sistêmica serão responsáveis pelas atividades de planejamento, organização e orientação técnica do processo de regulamentação das áreas sistêmicas.

§ 2º Os titulares de cada uma das áreas centrais de administração sistêmica deverão solicitar aos secretários adjuntos executivos, dos atuais Núcleos Sistêmicos, pelo menos 2 (dois) servidores com experiência na respectiva atividade sistêmica, para prestar suporte às atividades que serão desenvolvidas pelos órgãos e entidade central.

Art. 3º Os titulares dos órgãos e entidades, mediante portaria, deverão designar uma Equipe Técnica de Suporte à Reestruturação para, sob a orientação técnica da Comissão Central, contribuir com o processo de implantação das respectivas áreas de administração sistêmica.

Parágrafo único. Preferencialmente, deverão ser indicados servidores com experiência nas atividades sistêmicas, de forma a facilitar e dar mais agilidade ao processo de implantação.

Art. 4º A regulamentação das estruturas organizacionais das atividades de administração sistêmica e de apoio, a serem propostas pelos órgãos e entidade relacionados nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 1º, deste decreto, conterá:

I - o organograma da unidade de administração sistêmica setorial;

II - um lotacionograma detalhado da estrutura de cargos do quadro efetivo da unidade de administração sistêmica setorial, contendo:

a) a carreira e tipo de cargos;

b) a quantidade e a formação dos cargos de provimento efetivo;

c) a quantidade de cargos em comissão e funções de confiança.

III - os processos a serem desenvolvidos na unidade de administração sistêmica setorial;

IV - demais atos normativos necessários.

Parágrafo único. A proposição de estrutura organizacional apresentada pelos órgãos centrais deverá estar embasada em critérios a serem validados pela Comissão Central de Reestruturação Sistêmica a fim de garantir a transparência e objetividade do processo de reestruturação.

Art. 5º As estruturas organizacionais propostas pela Comissão Central, nos termos do artigo anterior, serão primeiramente validadas no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, para posterior aprovação do Governador do Estado.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Administração o acompanhamento e o controle das ações de padronização dos processos e de modelagem das estruturas bem como sua consolidação para ser apresentada à Comissão Central e posteriormente ao CONDES.

Art. 6º Cada órgão e a entidade central de Administração Sistêmica deverá criar uma Equipe Técnica de Capacitação permanente, com a missão de desenvolver o processo de capacitação e treinamento dos servidores das unidades setoriais.

§ 1º A equipe técnica, descrita no caput, será composta por servidores de carreira, suficientemente experientes e competentes para capacitar e orientar os setoriais sistêmicos na execução eficiente e eficaz de seus processos de trabalho.

§ 2º As unidades de formação e capacitação de servidores, vinculadas aos órgãos centrais sistêmicos, prestarão o suporte técnico e logístico necessário aos eventos de formação e capacitação dos servidores.

CAPÍTULO II DA IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE APOIO A GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 7º Fica criada a Comissão Central de Implantação das Unidades de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE que será responsável pelo planejamento, organização e orientação técnica à regulamentação e implementação das unidades, composta pelos seguintes órgãos e servidores:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral:

a) José Carlos Bussiki - Superintendente de Planejamento;

b) Carlos Corrêa Neto;

c) Maria Stella Lopes Okajima Conselvan;

d) Antônio Abutakka - Superintendente de Informação;

e) Alexandre Cândido de Oliveira Campos;

f) Rodney dos Santos;

g) Luceni Grassi de Oliveira - Coordenadora da Unidade de Gestão Estratégica.

II - Secretaria de Estado de Administração:

a) Janê Sifuentes Machado;

b) Cleber Zamboni Sartor.

Art. 8º Será organizada na estrutura organizacional básica de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, no nível de Apoio Estratégico e Especializado, a Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE, com a missão de assessorar os níveis de direção nas atividades de planejamento e informação.

§ 1º As UAGEs serão estruturadas com as equipes que já desenvolvam as atividades estratégicas de planejamento e informações dentro dos órgãos e entidades.

§ 2º Nos órgãos e entidades de médio e pequeno porte poderão ser agregados na UAGE outros serviços compatíveis com a missão da unidade a fim de racionalizar e otimizar o quadro de servidores e de recursos.

Art. 9º O quadro de pessoal efetivo e de comando da UAGE será definido com base nos seguintes critérios:

I - volume orçamentário;

II - complexidade e priorização das Ações - Programas, Projetos e Atividades;

III - quantidade e porte dos Sistemas Informatizados;

IV - número de Regionalizadas;

V - volume de informações gerenciais.

Art. 10. Os titulares dos órgãos setoriais e entidades, mediante portaria, deverão designar uma Equipe Técnica de Suporte à Implantação para, sob a orientação técnica da Comissão Central de Implantação das UAGE`s, contribuir com o processo de implantação das respectivas áreas de planejamento e informação.

Parágrafo único. Preferencialmente, deverão ser indicados servidores com experiência nas áreas de planejamento e informação, de forma a facilitar e dar mais agilidade ao processo de implantação.

Art. 11. A Comissão Central de Administração Sistêmica terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias), a partir da data de publicação deste Decreto, para apresentar a proposta de estrutura organizacional das áreas sistêmicas dos órgãos e entidades, sem aumento de despesa, para análise e aprovação do CONDES.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

Download do documento

CAPÍTULO I

DA REESTRUTURAÇÃO SISTÊMICA

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

CAPÍTULO II

DA IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE APOIO A GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 506/2013 de 11/09/2013