Decreto nº 1.990/2013
Dispõe sobre a isenção das mercadorias de origem indígena, comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena a ser realizada entre os dias 8 e 16 de novembro de 2013, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas, em Cuiabá/MT.
DECRETO Nº 1.990, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Dispõe sobre a isenção das mercadorias de origem indígena, comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena a ser realizada entre os dias 8 e 16 de novembro de 2013, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas, em Cuiabá/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso é uma das Unidades da Federação com o maior número de etnias e contingente populacional indígena; CONSIDERANDO a realização do Evento I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, que será realizada entre 8 e 16 de novembro, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas; CONSIDERANDO que as mercadorias a serem comercializadas no evento são de origem indígena e produzidas em sua maioria de forma artesanal; CONSIDERANDO que o evento fomentará o intercâmbio cultural entre os povos indígenas, DECRETA:
Art. 1º As mercadorias de origem indígena, comercializadas por expositores, no âmbito da I Feira Nacional da Agricultura Tradicional Indígena, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, em parceria com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, a ser realizada em Cuiabá/MT, entre os dias 8 e 16 de novembro de 2013, durante a realização dos XII Jogos dos Povos Indígenas, ficam isentas do recolhimento de ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.