Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.992/2013

Suspende os efeitos do Decreto nº 1.910, de 26 de agosto de 2013.

DECRETO Nº 1.992, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

Suspende os efeitos do Decreto nº 1.910 , de 26 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a decisão liminar proferida nos autos dos Mandados de Segurança Individual nº 101092/2013 - Classe 120 - CNJ, Comarca Capital e nº 101886/2013 - Classe 120 - CNJ, onde figura como Impetrantes distintos Maj QOSPM Simone Maizman de Vasconcelos e Maj QOSPM Eduardo Roberto Lopes, em trâmite perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o efeito da promoção especificada no Decreto Estadual nº 1.910 , de 26 de agosto de 2013, que elevou ao posto de Tenente Coronel Dentista QOSPM, o Maj PM Dent. SIDEMAR MARCELO STACENCHEN.

Art. 2º O restabelecimento do efeito daquela promoção estará condicionado a decisão final a ser proferida nos autos dos Mandados de Segurança Individual nº 101092/2013 e nº 101886/2013 - Classe 120 - CNJ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1910/2013 de 26/08/2013