Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.993/2013

Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.

DECRETO Nº 1.993, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 106 /2015) Dispõe sobre Declaração de Estabilidade no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o Processo nº 38400.94.2011.811.0041, na 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, protocolizado na Secretaria de Administração sob o Processo nº 552530/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal , a Srª. RUTH RODRIGUES TABACZENSKI, CPF (nº ocultado) , a partir de 21 de dezembro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 2013, 193º da Independência e 125º da República.