Decreto nº 1.995/2009
Dispõe sobre a qualificação do Instituto USINA como Organização Social.
DECRETO Nº 1.995, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a qualificação do Instituto USINA como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que consta do Processo nº 783639/2008, originário da Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social o Instituto USINA, inscrito no CNPJ sob nº 07.215.527/0001-82, que tem como finalidade contribuir com ações de promoção das Artes especialmente voltadas à conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável e a defesa da cidadania.
Art. 2º Fica o referido instituto declarado como de interesse social, cultural e de utilidade pública para todos os efeitos legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.