Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.998/2009

Dispõe sobre a qualificação da Associação Mato-grossense de Inclusão Sociocultural - AMISC como Organização Social.

DECRETO Nº 1.998, DE 16 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre a qualificação da Associação Mato-grossense de Inclusão Sociocultural - AMISC como Organização Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que consta do Processo nº 286300/2009, originário da Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social a Associação Mato-grossense de Inclusão Sociocultural - AMISC, inscrita no CNPJ sob nº 08.973.012/0001-04, que tem como finalidade contribuir com ações de caráter cultural, de pesquisa, capacitação, preservação, produção, distribuição, divulgação e exibição nos seguintes segmentos culturais: audiovisual, artes cênicas, artes visuais, música, humanidade e patrimônio, bem como preservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável, a inclusão sócio-cultural e o combate à pobreza.

Art. 2º Fica a referida associação declarada como de interesse social, cultural e de utilidade pública para todos os efeitos legais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.