Decreto nº 1.998/2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.998, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação a tributação do ICMS relativo a operações com água canalizada; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 158 ao Anexo VII do RICMS, com a seguinte redação: "Art. 158. Ficam isentas do ICMS, as operações com água natural canalizada. (efeitos a partir de 1º janeiro de 1997) Notas: 1. Convênio autorizativo (Convênio ICMS nº 98/89). 2. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.