Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.999/2013

Institui Comitê de Secretários de Estado para discutir a gestão ambiental no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.999, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

Institui Comitê de Secretários de Estado para discutir a gestão ambiental no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e perservá-Io para as presentes e futuras gerações;

Considerando a necessidade de assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente;

Considerando que Administração Pública Direta e Indireta prestará apoio necessário ao exercício de proteção e defesa do meio ambiente, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Secretários de Estado com a finalidade de contribuir com as políticas públicas de meio ambiente do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - Presidente: Secretário de Estado do Meio Ambiente;

II - Secretário Executivo: Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

III - Secretário de Estado de Segurança Pública;

IV - Secretário-Chefe da Casa Civil;

V - Secretário-Chefe da Casa Militar;

VI - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

VII - Secretário de Estado de Fazenda;

VIII - Secretário-Auditor Geral do Estado;

IX - Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar;

X - Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia;

XI - Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social;

XII - Secretária de Estado de Desenvolvimento de Turismo;

XIII - Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana;

XIV - Secretário de Estado de Educação;

XV - Secretário de Estado de Administração;

XVI - Secretário de Estado de Saúde;

XVII - Secretário de Estado de Comunicação Social;

XVIII - Secretário de Estado de Esportes e Lazer;

XIX - Secretária de Estado de Cultura;

XX - Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;

XXI - Secretário de Estado das Cidades;

XXII - Secretário Extraordinário de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes;

XXIII - Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014.

Art. 3º O suplente será indicado através de Ofício pelo respectivo Secretário de Estado, dentre servidores efetivos do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º As reuniões serão realizadas trimestralmente na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, sendo a primeira reunião agendada 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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