Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 20/2019

Transfere ex-offício os bombeiros militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingido idade limite.

DECRETO Nº 20, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

Transfere ex-offício os bombeiros militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingido idade limite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o consta no Processo nº 637925/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos "ex-offício" do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma, as Praças do Corpo de Bombeiros Militares por terem atingido idade limite, de acordo com o artigo 150, inciso I e artigo 151, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:

- Sub Ten BM LOEMIL DE ALBUQUERQUE E SILVA

- 1º Sgt BM ODENIR MAXIMILIANO MORAES

- 2º Sgt BM CIRILO SOARES DOS SANTOS

- 2º Sgt BM CLÓVIS GOMES DA COSTA

- 2º Sgt BM VALDEVINO ESPÍRITO DA COSTA

- 2º Sgt BM ALENCAR JOÃO DE LIMA

- 2º Sgt BM JORGE LINO DA HORA

- 2º Sgt BM OSVALDO DA SILVA PINTO

- 3º Sgt BM MAURO FRANCISCO PINTO

- Cb BM ADONES DE SOUZA MAGALHÃES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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