Decreto nº 200/2007
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 200, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 332.022/2006, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena de Educação Básica "Mamalati" Escola Estadual Indígena de Educação Básica `Malamalati ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA MALAMALALI , que funcionará na Aldeia Rio Verde, no Município de Tangará da Serra/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 790 /2007 nº 1365 /2022)
Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá a Educação Básica, a partir do ano letivo de 2007, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos temos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado LUIZ ANTONIO PAGOT Secretário de Estado de Educação