Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 200/2011

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 200, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SGA/08 .constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho do professor pertencente à carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2011. Anexo Único

MUNICÍPIO DE: CUIABÁ

MATRÍCULA: 22180 VÍNCULO: 1 C.P.F.:442.255.711-49

NOME: MARIA SUELI GARUTTI ROSSAFA

EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO

MATRÍCULA: 18650 VÍNCULO: 1 C.P.F.:353.488.361-68

NOME: DARILUCE GOMES DA SILVA

EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO

MATRÍCULA: 20304 VÍNCULO: 1 C.P.F.:171.918.661-67

NOME: VERALUCIA FARIAS SANTOS

EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.