Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 200/2015

Altera o Decreto nº 2.295 de 14 de abril de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 200, DE 21 DE JULHO DE 2015.

Altera o Decreto nº 2.295 de 14 de abril de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 2.295 de 14 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (...)

Parágrafo único. São UBM do CRBM VI - Tangará da Serra:

I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Tangará da Serra;

II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Juína."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2295/2014 de 14/04/2014