Decreto nº 200/2015
Altera o Decreto nº 2.295 de 14 de abril de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 200, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Altera o Decreto nº 2.295 de 14 de abril de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 2.295 de 14 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (...)
Parágrafo único. São UBM do CRBM VI - Tangará da Serra:
I - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Tangará da Serra;
II - Companhia Independente Bombeiro Militar - CIBM - Juína."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2295/2014 de 14/04/2014