Decreto nº 2.003/2026
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.708, de 23 de outubro de 2025, que institui as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.003, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.708 , de 23 de outubro de 2025, que institui as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, sob diretriz única de governança, as iniciativas estratégicas do Estado voltadas à prevenção, proteção, atendimento, monitoramento e fortalecimento da rede estadual de enfrentamento à violência contra a mulher, bem como ao monitoramento das ações do Plano Estadual de Metas e a coordenação da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XI e XII e o
§ 4º ao art. 3º. do Decreto nº 1.708 , de 23 de outubro de 2025, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XI - Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM;
XII - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.
(...)
§ 4º A coordenação e o monitoramento da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher caberão ao Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM, vinculado à Casa Civil, responsável pela articulação institucional e pela integração das políticas públicas correlatas."
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único, do art. 6º., do Decreto nº 1.708 , de 23 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. O documento que apresenta o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será publicado no Portal Estadual de Informações Integradas sobre a Situação de Violência Contra a Mulher, disponibilizado pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM."
Art. 3º Fica alterado o
§ 2º do art. 7º. do Decreto nº 1.708 , de 23 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 2º A governança do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será exercida pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM, vinculado à Casa Civil.
(...)"
Art. 4º Fica alterado o art. 9º., do Decreto nº 1.708 , de 23 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os casos omissos relativos ao disposto neste Decreto serão analisados e decididos no âmbito do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM, vinculado à Casa Civil."
Art. 5º As ações e metas estratégicas constantes nos Quadros do Anexo II do Decreto nº 1.708 , de 23 de outubro de 2025, anteriormente sob responsabilidade da Câmara Temática de Defesa da Mulher, passam a ser atribuídas aos seguintes órgãos:
I - ao Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM, os itens 5.2, 5.3 e 5.6 do Quadro 4 - Ações e Metas Estratégicas do Eixo 4 - Governança;
II - à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, os itens:
a) 1.1, 1.2, 1.3 e 1.12 do Quadro 1 - Ações e metas estratégicas do Eixo 1 - Educação e Comunicação;
b) 3.12 do Quadro 2 - Ações e metas estratégicas do Eixo 2 - Atendimento e Segurança Pública;
c) 5.4 do Quadro 4 - Ações e Metas Estratégicas do Eixo 4 - Governança.
Parágrafo único. Nos respectivos Quadros do Anexo II do Decreto nº 1.708 , de 23 de outubro de 2025, a indicação da Câmara Temática de Defesa da Mulher deverá ser substituída pela dos órgãos ora responsáveis.
Art. 6º Ficam revogados os arts. 4º, 5º e 8º, bem como o item 5.5 do Quadro 4 - Ações e Metas Estratégicas do Eixo 4 - Governança, constante do Anexo II do Decreto nº 1.708 , de 23 de outubro de 2025.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARIELL ANTONINI DIAS VIANA
Chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra a Mulher