Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.004/2026

Indica os membros titular e suplente do Estado de Mato Grosso para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

DECRETO Nº 2.004, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Indica os membros titular e suplente do Estado de Mato Grosso para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 8º.,

§ 1º, inciso I, e no art. 9º.,

§ 1º, inciso I, da Lei Complementar federal nº 227 , de 13 de janeiro de 2026;

Considerando ainda, o que consta no Processo SEFAZ-PRO-2026/03091, DECRETA:

Art. 1º Ficam indicados os seguintes representantes do Estado de Mato Grosso para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS):

I - Membro Titular: Fábio Fernandes Pimenta, Secretário de Estado de Fazenda;

II - Membro Suplente: Vinicius José Simioni Silva, Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2026.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado