Decreto nº 2.007/2013
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.007, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30(trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2013.
ANEXO I CARGO: PROFESSOR
NOME C.P.F MATRÍCULA VÍNCULO CLASSE NÍVEL A PARTIR
MARIA APARECIDA VAZ DE SOUZA NOLASCO 20589409115 6756 2 C 12 Da publicação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.