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Decreto nº 2.008/2013

Outorga do serviço de Abastecimento Alimentar do Estado de Mato Grosso à Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S/A - CEASA/MT.

DECRETO Nº 2.008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

Outorga do serviço de Abastecimento Alimentar do Estado de Mato Grosso à Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S/A - CEASA/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III da Constituição Federal e na forma autorizada pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 9.913 , de maio de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica neste ato, concedido em caráter de exclusividade à Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S/A - CEASA/MT, autorizada pela Lei Estadual nº 9.913 , de 15 de maio de 2013 e criada pelo Decreto nº 1.840 , de 02 de julho de 2013, o serviço de regular, fiscalizar e ordenar a função de abastecimento de gêneros alimentícios e correlatos no Estado de Mato Grosso e a instalar a Central de Abastecimento com todos os controles de segurança alimentar para o Estado, conforme o artigo 4º da Lei nº 9.913 de 15 de maio de 2013.

Art. 2º Fica ainda a Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S/A - CEASA/MT, autorizada a firmar convênio com o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT, a fim de disponibilizar espaço físico para a instalação de uma Unidade de Controle Fitossanitário, para os fins previstos no Decreto nº 1.524 , de 20 de agosto de 2008.

Art. 3º Os direitos das outorgas, neste ato feitos à Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S/A - CEASA/MT, poderão ser cedidos a terceiros, entidades públicas ou privadas, mediante ato licitatório de concessão.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.