Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.008/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 2.008, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2026/01132, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, as áreas atingidas pelas obras de implantação e pavimentação do Complexo Dubai, trecho 02 entre a Av. Mário Palma até a rotatória da Av. Bernardo Antônio de Oliveira Neto, Ribeirão do Lipa, Cuiabá - MT, estas áreas atingidas são abrangidas pela descrição:

I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.01, de coordenadas N 8.279.767,0947m e E 595.648,3837m; deste, segue no azimute de 100º43`56", na distância de 42,120 m; até o vértice P.02, de coordenadas N 8.279.759,2512m e E 595.689,7666m; no azimute de 118º19`54", na distância de 38,216 m; até o vértice P.03, de coordenadas N 8.279.741,1147m e E 595.723,4052m; no azimute de 167º53`47", na distância de 20,775 m; até o vértice P.04, de coordenadas N 8.279.720,8018m e E 595.727,7613m; no azimute de 192º56`33", na distância de 123,951 m; até o vértice P.05, de coordenadas N 8.279.600,0000m e E 595.700,0000m; no azimute de 184º41`11", na distância de 557,623 m; até o vértice P.06, de coordenadas N 8.279.044,2408m e E 595.654,4406m; no azimute de 151º32`24", na distância de 365,149 m; até o vértice P.07, de coordenadas N 8.278.723,2201m e E 595.828,4516m; no azimute de 138º05`31", na distância de 96,037 m; até o vértice P.08, de coordenadas N 8.278.651,7473m e E 595.892,5986m; no azimute de 173º35`25", na distância de 40,409 m; até o vértice P.09, de coordenadas N 8.278.611,5908m e E 595.897,1097m; no azimute de 219º39`52", na distância de 138,094 m; até o vértice P.10, de coordenadas N 8.278.505,2864m e E 595.808,9655m; no azimute de 294º16`59", na distância de 31,836 m; até o vértice P.11, de coordenadas N 8.278.518,3787m e E 595.779,9462m; no azimute de 287º25`45", na distância de 65,498 m; até o vértice P.12, de coordenadas N 8.278.537,9974m e E 595.717,4549m; no azimute de 290º32`24", na distância de 80,642 m; até o vértice P.13, de coordenadas N 8.278.566,2913m e E 595.641,9394m; no azimute de 302º44`27", na distância de 130,210 m; até o vértice P.14, de coordenadas N 8.278.636,7139m e E 595.532,4167m; no azimute de 329º10`02", na distância de 198,804 m; até o vértice P.15, de coordenadas N 8.278.807,4200m e E 595.430,5232m; no azimute de 347º24`32", na distância de 140,019 m; até o vértice P.16, de coordenadas N 8.278.944,0717m e E 595.400,0000m; no azimute de 350º33`33", na distância de 247,171 m; até o vértice P.17, de coordenadas N 8.279.187,8953m e E 595.359,4572m; no azimute de 2º35`32", na distância de 242,122 m; até o vértice P.18, de coordenadas N 8.279.429,7695m e E 595.370,4078m; no azimute de 349º50`20", na distância de 170,120 m; até o vértice P.19, de coordenadas N 8.279.597,2210m e E 595.340,3961m; no azimute de 51º57`07", na distância de 82,499 m; até o vértice P.20, de coordenadas N 8.279.648,0671m e E 595.405,3636m; no azimute de 56º06`20", na distância de 20,901 m; até o vértice P.21, de coordenadas N 8.279.659,7230m e E 595.422,7130m; no azimute de 60º32`37", na distância de 86,083 m; até o vértice P.22, de coordenadas N 8.279.702,0554m e E 595.497,6681m; no azimute de 59º08`00", na distância de 45,324 m; até o vértice P.23, de coordenadas N 8.279.725,3086m e E 595.536,5729m; no azimute de 56º03`09", na distância de 74,827 m; até o vértice P.24, de coordenadas N 8.279.767,0947m e E 595.598,6459m; no azimute de 90º00`00", na distância de 49,738 m, até o vértice P.01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 3.088,168 m, determinando a área total de 37,7566 ha.

- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º A área acima descrita destina-se à execução Implantação do Complexo Dubai, trecho 02 entre a Av. Mário Palma adentrando a rua S/N até a rotatória da Av. Bernardo Antônio de Oliveira Neto no bairro Ribeirão do Lipa, Cuiabá/MT, com extensão de 1,25 km.

Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Infraestrutura e Logística; Projeto Atividade: 3105; Fonte: 15000000; Natureza de despesa: 4.4.90.61.00; Região: 0600.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de Julho de 1941.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2026, 205º ano da Independência e 138º ano da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística