Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.009/2009

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.009, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - alterado o subitem 3.22 do item 3, para dar nova redação ao descrito nas colunas "Benefício", "Crédito Admitido" e "Período", bem como acrescentado o subitem 3.34 ao mesmo item, conforme abaixo indicado: 3 - GOIÁS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

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3.22 ... Crédito outorgado de 30% do ICMS apurado no mês. (art. 11, XXVI, "a" do Anexo IX do Dec. nº 4.852 /97, alterado pelo Dec. nº 6.755 /08). 8,4% sobre a base de cálculo. A partir de 02/08/2008.

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3.34 Açúcar: a) quando remetido de estabelecimento industrial destinado à comercialização, produção ou industrialização; b) quando remetido de estabelecimento comercial atacadista destinado a comercialização, produção ou industrialização. Crédito outorgado de 2% Crédito outorgado de 3% 10% sobre a base de cálculo. 9% sobre a base de cálculo. A partir de 26/06/2007. A partir de 26/06/2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) II - alterados os subitens 4.3 e 4.5 do item 4, para dar nova redação ao descrito nas colunas "Benefício", "Crédito Admitido" e "Período" do primeiro, e nas colunas "Mercadoria", "Benefício", "Crédito Admitido" e "Período" do segundo, conforme segue adiante: 4 - MATO GROSSO DO SUL

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

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4.3 ... Crédito presumido de 100%. (art. 2º do Dec. nº 9.745 /99, alterado pelo art. 2º do Dec. nº 12.300 /07 c/c art. 1º,

§ 1º da Lei nº 1.292 /92). 0% sobre a base de cálculo. A partir de 01/05/2007.

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4.5 Álcool etílico hidratado combustível e álcool etílico anidro combustível. Crédito presumido de 9%. (art. 10 do Dec. nº 9.375 /99; Dec. nº 9.539 /99; Dec. nº 9.764 /99; Dec. nº 9.900 /00 e Dec. nº 12.300 /07). 3% sobre a base de cálculo. A partir de 01/05/2000.

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III - alterado o subitem 10.12 do item 10, para dar nova redação ao descrito na coluna "Mercadoria", conforme assinalado adiante: 10 - RONDÔNIA

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

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10.12 Álcool etílico anidro combustível, álcool etílico hidratado combustível e açúcar. ... ... ...

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(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) IV - acrescentados os subitens 12.8 a 12.10 ao item 12, com as redações que seguem: 12 - SÃO PAULO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

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12.8 Malte para fabricação de cerveja ou chopp. Crédito outorgado de 2,9%. (Art. 15, do Anexo III do RICMS). 4,1% sobre a base de cálculo A partir de 01/08/2007

12.9 Acetona e Bisfenol - NBM/SH: 2914.11 e 2907.23. Crédito outorgado de 7% do valor da operação. (Art. 23 do Anexo III do RICMS). 0% sobre a base de cálculo. A partir de 11/06/2008.

12.10 Saída de estabelecimento que efetue beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento de feijão, em seu estado natural. Crédito outorgado de 6%. (Art. 25, II do Anexo III do RICMS). 1% sobre a base de cálculo A partir de 01/12/2008.

V - acrescentados os subitens 14.2 a 14.7 ao item 14, com as redações que seguem: 14 - CEARÁ

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

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14.2 Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de transferência. Crédito presumido de 3,4%. (Decreto nº 24.569 /97). 8,6% sobre a base de cálculo A partir de 15/06/09.

14.3 Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de venda. Crédito presumido de 3 % - Decreto nº 24.569 /97 9% sobre a base de cálculo A partir de 15/06/09.

14.4 Saída de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovida por estabelecimento industrial ceramista. Crédito presumido de 50% sobre o montante do imposto Inciso II do

Art. 64,

Seção III do RICMS 6% sobre a base de cálculo. A partir de 29/12/2003.

14.5 Saída de ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos em estado natural, congelados ou resfriados, quando praticadas por estabelecimento produtor. Crédito presumido de 100%. (Alínea "a", inciso VI do

Art. 64,

Seção III do RICMS). 0% s/ a base de cálculo A partir de 29/09/2003.

14.6 Saída de suínos, quando realizadas por estabelecimento produtor. Crédito presumido de 100%. (Alínea "c", Inciso VI do

Art. 64,

Seção III do RICMS). 0% s/ a base de cálculo A partir de 29/09/2003.

14.7 Saída de flores naturais de corte e em vaso, quando praticadas por estabelecimento produtor. Crédito presumido de 100%. (Inciso VIII do art. 64,

Seção III do RICMS). 0% s/ a base de cálculo A partir de 01/01/2000

VI - acrescentados os subitens 15.11 e 15.12 ao item 15, com as redações que seguem: 15 - PERNAMBUCO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

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15.11 Álcool etílico hidratado combustível. Crédito presumido de 12%, conforme alíneas "a" e "b" inciso I, parágrafo único do

Art. 2º do Decreto nº 21.755 /1999 0% s/ a base de cálculo A partir de 31/12/99

15.12 Açúcar Crédito presumido de 9%, conforme inciso II do

Art. 3º do Decreto nº 21.755 /1999 3% s/ a base de cálculo A partir de 01/10/99

VII - acrescentado o subitem 17.2 ao item 17, com a redação que segue: 17 - PARÁ

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

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17.2 Mercadorias remetidas por estabelecimentos atacadistas. Crédito presumido de 11%

Art. 126 do Anexo I do RICMS 1% s/ a base de cálculo A partir de 05/11/2004

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) VIII - acrescentado o item 18 com a redação adiante indicada: 18 - RIO GRANDE DO NORTE

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

18.1 Álcool etílico hidratado combustível e álcool etílico hidratado p/ outros fins. Crédito presumido de 4%

Art. 2º, II, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 18.312 /2005 8% s/ a base de cálculo A partir de 25/06/05

18.2 Álcool etílico anidro combustível. Crédito presumido de 2%

Art. 2º, II, alínea "c", do Decreto nº 18.312 /2005 10% s/ a base de cálculo A partir de 25/06/05

18.3 Açúcar. Crédito presumido de 4%

Art. 2º, II, alínea"d" do Decreto nº 18.312 /2005 8% s/ a base de cálculo A partir de 25/06/05

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.