Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.009/2013

Denomina "Ciríaco Cândia" a Trincheira localizada em Cuiabá.

DECRETO Nº 2.009, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Denomina "Ciríaco Cândia" a Trincheira localizada em Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica denominada "Ciríaco Cândia", como homenagem póstuma por sua atuação nas áreas pública e profissional, a Trincheira localizada no cruzamento da Av. Ciríaco Cândia com a Av. Miguel Sutil, entre os Bairros Santa Isabel e Cidade Verde, no município de Cuiabá.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.