Decreto nº 2.009/2013
Denomina "Ciríaco Cândia" a Trincheira localizada em Cuiabá.
DECRETO Nº 2.009, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Denomina "Ciríaco Cândia" a Trincheira localizada em Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica denominada "Ciríaco Cândia", como homenagem póstuma por sua atuação nas áreas pública e profissional, a Trincheira localizada no cruzamento da Av. Ciríaco Cândia com a Av. Miguel Sutil, entre os Bairros Santa Isabel e Cidade Verde, no município de Cuiabá.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.