Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 201/2007

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Carlinda/MT.

DECRETO Nº 201, DE 24 DE ABRIL DE 2007.

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Carlinda/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal o nº 330 /2007, alterado pelo Decreto nº 360 /2007, do Prefeito do Município de Carlinda/MT, que declararam Situação de Emergência no referido município;

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o

Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 /05, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 330 , de 26 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 360 , de 09 de Março de 2007, do Prefeito Municipal de Carlinda/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2007, 185º da independência 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.