Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.011/2009

Dispõe sobre a celebração de termos de ajustamento de conduta no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 2.011, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre a celebração de termos de ajustamento de conduta no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, itens III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A celebração de Termos de Ajustamento de Conduta - TACs, ou de compromisso que impõe ao Estado de Mato Grosso, o cumprimento de obrigações, compete exclusivamente aos Secretários de Estado e dependerá sempre de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, após avaliação e trâmite via Casa Civil.

Art. 2º A celebração dos termos de ajustamento de conduta pelos órgãos estaduais dependerá necessariamente de prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, sob pena de nulidade e responsabilização dos gestores.

Art. 3º Os processos e expedientes respectivos deverão ser enviados ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, instruídos com:

I - manifestação conclusiva dos órgãos técnicos e jurídicos competentes;

II - manifestação conclusiva do Secretário de Estado, sobre a conveniência de ser firmado o termo de ajustamento de conduta;

III - estudos que levaram à apresentação da minuta do termo de ajustamento de conduta.

Art. 4º Os Procuradores do Estado que funcionarem nos processos judiciais ou administrativos em que seja proposta a celebração dos instrumentos de que trata o caput, somente poderão firmá-los mediante autorização do Procurador-Geral do Estado.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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