Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.013/2013

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos artigos 4º, inciso II, 6º, 10, 12, 16 e 21, todos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, c/c o artigo 45 do Decreto nº 2.443 , de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de dezembro de 2013, pelo critério de "Antiguidade", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:

I - POR ANTIGUIDADE

AO POSTO DE CAPITÃO QOBM

1º TEN QOBM MÁRIO HENRIQUE FARO FERREIRA

1º TEN QOBM MARCO AURÉLIO AIRES DA SILVA

1º TEN QOBM MARCO ANTONIO SOUZA E SILVA

1º TEN QOBM ANTÔNIO MARCO GUIMARÃES

1º TEN QOBM PRYSCILLA JORGE MACHADO DE SOUZA

1º TEN QOBM FERNANDO DUARTE SANTANA

1º TEN QOBM LUÍS CLÁUDIO PEREIRA DA CRUZ

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de novembro de 2013, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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