Decreto nº 2.013/2013
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.013, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nos artigos 4º, inciso II, 6º, 10, 12, 16 e 21, todos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, c/c o artigo 45 do Decreto nº 2.443 , de 17 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de dezembro de 2013, pelo critério de "Antiguidade", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM
1º TEN QOBM MÁRIO HENRIQUE FARO FERREIRA
1º TEN QOBM MARCO AURÉLIO AIRES DA SILVA
1º TEN QOBM MARCO ANTONIO SOUZA E SILVA
1º TEN QOBM ANTÔNIO MARCO GUIMARÃES
1º TEN QOBM PRYSCILLA JORGE MACHADO DE SOUZA
1º TEN QOBM FERNANDO DUARTE SANTANA
1º TEN QOBM LUÍS CLÁUDIO PEREIRA DA CRUZ
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de novembro de 2013, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.