Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.013/2026

Homologa Situação de Emergência por Colapso de Edificações - Queda de estrutura civil - COBRADE - 2.4.1.0.0 no município de Santo Antônio do Leste - MT.

DECRETO Nº 2.013, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Homologa Situação de Emergência por Colapso de Edificações - Queda de estrutura civil - COBRADE - 2.4.1.0.0 no município de Santo Antônio do Leste - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 011 , de 18 de março de 2026, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE - 2.4.1.0.0.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 011 , de 18 de março de 2026, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Queda de estrutura civil - COBRADE - 2.4.1.0.0.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil