Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.014/2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.014, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2500 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas; CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático, DECRETA:

Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados: "ÍNDICE SISTEMÁTICO (atualizado conforme Decretos publicados até 17/06/2009) DIVISÃO DENOMINAÇÃO DO ARTIGO AO ARTIGO

LIVRO I ...

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TÍTULO IV ...

Capítulo I ...

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Seção XIII-B Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e 198-C 198-D

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Capítulo I-A Do Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais 216-L 216-V

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Capítulo III Da Emissão e Escrituração de Documentos e Livros Fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados 243 244 (artigos 245 a 280 alterado/revogados)

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TÍTULO V ...

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Capítulo I-A ...

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Seção V Das Operações com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC ou Biodiesel - B100 305 305-B

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Seção VII Das Informações relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis

Subseção I Das Disposições Gerais 308-A 308-C-1

Subseção II Das Disposições Subsidiárias Aplicáveis ao Controle das Operações com Combustíveis 308-C-2 308-C-13

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Seção X Das Disposições Especiais pertinentes às Operações com Biodiesel (revogada) (artigos 308-O-1 a 308-O-7 revogados)

Capítulo I-B Da Substituição Tributária nas Operações com Energia Elétrica 309 312-E

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TÍTULO VII ...

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Capítulo III ...

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Seção VIII Das Demais Obrigações Acessórias 434-A

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Capítulo XII Das Regras Incomuns relativas a Operações com Energia Elétrica

Seção I Das Operações com Energia Elétrica, Inclusive as Realizadas no Âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE 436-K-18 436-K-18-4

Seção II Da Emissão de Documentos Fiscais no Âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA 436-K-18-5 436-K-18-10

Seção III Das Disposições Comuns às Operações Tratadas nas Seções I e II 436-K-18-11

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Capítulo XVI Da Emissão de Documentos Fiscais nas Operações Realizadas pela Petrobrás, mediante Utilização de Transporte Efetuado por Meio de Navegação de Cabotagem, Fluvial e Lacustre 436-K-36 436-K-39

Capítulo XVII Das Operações com Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico

Seção I Dos Procedimentos relativos às Saídas de Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico 436-K-40 436-K-43

Seção II Dos Procedimentos relativos às Operações com Partes e Peças de Uso Aeronáutico, Substituídas em Virtude de Garantia 436-K-44 436-K-48

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ANEXO VII ISENÇÕES 1º 136

ANEXO VIII REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO 1º 45

ANEXO IX CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS E PRESUMIDOS 1º 12

ANEXO X DIFERIMENTO DO ICMS 1º 12

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ANEXO XIII DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL 1º 5º

ANEXO XIV ... ... ...

Apêndice do Anexo XIV ...

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Capítulo VI Lâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear e Isqueiros de Bolso, a Gás, Não Recarregáveis

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Capítulo X Lâmpadas Elétricas e Eletrônicas, Pilhas e Baterias de Pilhas Elétricas

... ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.