Decreto nº 2.016/2013
Promove Praça Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM.
DECRETO Nº 2.016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Promove Praça Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nos artigos 4º, inciso I, 6º, 10, 12, 16, 21 e 32 todos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, c/c os artigos 38, 43 e 51 do Decreto nº 2.443 , de 17 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de 02 de dezembro de 2013, pelo critério de "Antiguidade", a Praça Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso ao posto inicial da carreira de Oficial BM:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE QOBM
ASP OF BM FELIPE MANÇANO SABÓIA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2013, 191º da Independência e 124º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.