Decreto nº 2.017/2013
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 2.427, de 09 de março de 2010.
DECRETO Nº 2.017, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 2.427 , de 09 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
Parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 2.427 , de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62 /2009, e dá outras providências, com a seguinte redação.
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O repasse efetuado pelo Estado de Mato Grosso na forma do inciso I do
§ 1º e do
§ 2º do artigo 97 do ADCT, destina-se também à quitação dos precatórios devidos pelos Órgãos da administração indireta, incluindo as Autarquias, Fundações e Universidades vinculadas à unidade devedora".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2427/2010 de 09/03/2010