Decreto nº 2.018/2009
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 2.018, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 357676/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, para regularização de Vida Funcional, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o servidor VITURINO DE ARRUDA E SILVA, Matrícula Funcional nº 36420015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em Cuiabá, 29 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.