Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.018/2013

Altera dispositivo do Decreto nº 836, de 21 de novembro de 2011, que regulamenta as aquisições de bens e serviços, locação de bens móveis e imóveis pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo da FIFA 2014.

DECRETO Nº 2.018, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera dispositivo do Decreto nº 836 , de 21 de novembro de 2011, que regulamenta as aquisições de bens e serviços, locação de bens móveis e imóveis pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo da FIFA 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nas Leis Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, nº 10.520 , de 17 de julho de 2002 e nº 12.462 , de 5 de agosto de 2011, e;

Considerando a edição da Lei Complementar nº 434 , de 3 0 de setembro de 2011, que criou a Secretaria Extraodinária da Copa do Mundo da FIFA 2014 - SECOPA, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 836 , de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Aplicam-se à SECOPA os dispositivos do Decreto Estadual nº 7.217 , de 14 de março de 2006 e alterações, com exceção dos arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 11, inciso IV do art. 12, art. 16, art. 24,

§ 2º do art. 37, art. 86, art. 98, art. 104, o inciso VII do art. 125, art. 130, art. 122 e art. 142."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 836/2011 de 21/11/2011