Decreto nº 202/2015
Altera o Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
DECRETO Nº 202, DE 23 DE JULHO DE 2015.
Altera o Decreto nº 11 , de 27 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO as normas gerais que regem as finanças públicas no país, em especial o art. 60 e seus §§ 2º e 3º da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica 0184/2015, da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, que trata sobre emissão de empenhos global e estimativo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 12, do Decreto nº 11 , de 27 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Durante a execução orçamentária do exercício de 2015 poderá ser realizada pela SEPLAN a reversão de recursos de que trata a Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009 e autorizadas conjuntamente com a SEFAZ nos casos de excesso de arrecadação."
Art. 2º Ficam alterados o
§ 1º e o caput do
Art. 22, do Decreto nº 11 , de 27 de janeiro de 2015, devendo ser processada com a seguinte redação:
"Art. 22. A liberação da capacidade de empenho fica limitada ao valor anual da programação financeira e da capacidade financeira ao valor mensal estabelecido na mesma.
§ 1º A capacidade de empenho e a capacidade financeira serão liberadas em conformidade com o disposto no art. 2º do Decreto nº 04 , de 02 de janeiro de 2015, sempre respeitando aos limites anuais da programação financeira aprovada."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11/2015 de 27/01/2015