Decreto nº 202/2023
Acrescenta e revoga dispositivo do Decreto nº 1.321, de 28 de março de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº 202, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Acrescenta e revoga dispositivo do Decreto nº 1.321 , de 28 de março de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o dever estatal de promover normas e diretrizes para executar e assegurar a regularização fundiária em seu território, nos termos dos arts. 314, inciso I e 301, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT é órgão executor da política agrária estadual e lhe compete executar a política fundiária no Estado de Mato Grosso, conforme a inteligência do art. 2º da Lei nº 3.922 , de 20 de setembro de 1977 e do inciso I, do art. 2º do Decreto nº 1.396 , de 19 de maio de 2022, e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº CASACIVIL-PRO-2022/08785,
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 1-A e 1-B ao Decreto nº 1.321 , de 28 de março de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT compete promover ações anulatórias dos registros imobiliários irregulares decorrentes da matrícula originária das áreas tratadas neste Decreto.
Art. 1º-B Dos contratos de alienação firmados para fins de regularização de imóveis localizados nas áreas de que trata este Decreto deve constar cláusula específica em que o adquirente, bem como os seus herdeiros ou sucessores, ficam obrigados a ressarcir o patrimônio estadual em caso de eventuais condenações judiciais, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, incidentes sobre o imóvel regularizado.
Art. 2º Fica revogado o
§2º do art. 1º do Decreto nº 1.321 , de 28 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 29 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT
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Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1321/2022 de 28/03/2022