Decreto nº 2.021/2013
Concede Medalhas aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede Medalhas aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Sub Ten BM AMIR DE SOUZA
- 3º Sgt BM ELSON DE SALLES
- 3º Sgt BM JÚNIO JOSÉ DE OLIVEIRA
- Cb BM JOAMIL CLARINDO VITAL
- Cb BM JOSYMAR DE OLIVEIRA SILVA
- Cb BM ROBERTO TADEU DE LIMA
- Cb BM TONI CESAR HÜBNER
- Cb BM VENICIO CAVASSOLA
- Cb BM VICENTE FORTUNATO DE LIMA JUNIOR
- Sd BM JOSÉ MARIA BORGES DE OLIVEIRA
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cel BM ADERSON JOSÉ BARBOSA
- Cel BM MARCOS ROBERTO WEBER HÜBNER
- 1º Sgt BM ANTÔNIO ROBERTO DE SOUZA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.