Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.024/2013

Concede Medalha a servidores policiais militares que menciona.

DECRETO Nº 2.024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede Medalha a servidores policiais militares que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO aos servidores adiantes mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM GENTIL DOS SANTOS SILVA

- Cap PM GALDINO VIEIRA DE SOUZA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.