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Decreto nº 2.025/2013

Convoca a III Conferência Estadual de Economia Popular Solidária e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

Convoca a III Conferência Estadual de Economia Popular Solidária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a importância da economia popular solidária para a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico e social;

CONSIDERANDO a necessidade de convocar a III Conferência Estadual de Economia Solidária, com objetivo de elaborar um plano estadual de economia solidária e oferecer subsídios para o plano nacional de economia solidária que será debatido na III Conferência Nacional de Economia Solidária, a qual realizar-se-á em Brasília - Distrito Federal, no período de 26 a 29 de novembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Economia Solidária, que terá como tema: "Construindo um Plano Estadual da Economia Popular Solidária para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável".

Art. 2º A III Conferência Estadual de Economia Popular Solidária terá como finalidade elaborar um plano estadual de economia popular solidária e oferecer subsídios para o plano nacional de economia solidária que será debatido na III Conferência Nacional de Economia Solidária, a qual realizar-se-á em Brasília - Distrito Federal, no período de 26 a 29 de novembro de 2014.

Art. 3º A III Conferência Estadual de Economia Solidária realizar-se-á na Região Metropolitana de Cuiabá, até 30 de Julho de 2014.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Economia Solidária, com as seguintes atribuições:

I - planejar e convocar a III Conferência Estadual de Economia Popular Solidária;

II - definir a necessidade de realização de conferências municipais eletivas, quando por motivos de distância ou impossibilidades conjunturais, não for possível a realização de conferências territoriais ou intermunicipais;

III - definir o número de delegados e delegadas eleitos para a conferência estadual nas etapas territoriais e municipais, levando em consideração a disponibilidade de recursos financeiros e os critérios de representatividade e diversidade, de forma a assegurar a participação dos principais segmentos da economia solidária no estado;

IV - elaborar orientações específicas para as conferências territoriais e municipais no âmbito do Estado de Mato Grosso;

V - elaborar metodologia e programação da conferência estadual;

VI - mobilizar e articular a participação dos empreendimentos econômicos solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual;

VII - promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da conferência estadual;

VIII - constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições;

IX - remeter à Comissão Organizadora Nacional a relação dos delegados e delegadas eleitos (as) na etapa estadual para participar na Conferência Nacional de Economia Solidária;

X - promover a sistematização da redação do Documento Final da conferência estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional.

Art. 5º A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Economia Solidária será composta por 12 (doze) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Público, sendo um da SRTE MT; 03 (três) representantes de entidades civis que atuem efetivamente na assessoria, apoio e fomento à economia solidária no Estado de Mato Grosso, e 06 (seis) representantes de empreendimentos de economia solidária, sendo 03 (três) referendados pelo Fórum Estadual de Economia Popular Solidária e 03 (três) pelo Fórum Estadual Lixo e Cidadania.

Parágrafo único. Um dos representantes do Poder Público presidirá os trabalhos da Comissão Organizadora.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias à instalação da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Economia Solidária.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar fica autorizado a baixar normas complementares às disposições deste Decreto, devendo, inclusive, adotar as medidas relacionadas à viabilização da infraestrutura necessária para a realização da conferência estadual.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

considerando a extensão do prazo para esta convocação, dada pelo Conselho Nacional de Economia Solidária, 30 de Novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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