Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.029/2009

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.029, DE 03 DE JULHO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ,

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, a realizar-se na capital de Cuiabá, entre os dias 20 a 22 de outubro de 2009, pelas Secretarias de Estado de Saúde, de Meio Ambiente e de Planejamento e Coordenação Geral.

§ 1º O Secretário de Estado de Saúde será o Presidente da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental e os Secretários de Estado de Meio Ambiente e de Planejamento e Coordenação Geral, o 1º e 2º Vice-presidentes, respectivamente.

§ 2º A realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante portaria conjunta dos titulares dos órgãos referidos no caput.

§ 3º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental contará com etapas preparatórias que se iniciarão a partir do mês de agosto de 2009, após a publicação do seu regimento interno, aprovado pelos Secretários de Estado da Saúde, de Meio Ambiente e de Planejamento e Coordenação Geral, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.

Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental será "Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!" e o subtema "A saúde ambiental na cidade, no campo, na floresta, no cerrado e no pantanal: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis".

Art. 3º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental correrão à conta de recursos orçamentários das Secretarias de Estado de Saúde, de Meio Ambiente e de Planejamento e Coordenação Geral

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2009, 188º da independência 121º da República.

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Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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