Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 203/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN-MT, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 203, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1156 /2008) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN-MT, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral tem por finalidade monitorar e avaliar todo o sistema central de planejamento e orçamento do Estado de Mato Grosso, coordenando e dando suporte a formulação, execução e avaliação das Políticas Públicas, visando o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso, assessorando na área de sua competência, o Governador do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, e a Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2.006.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT 2 - Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU 3 - Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT 4 - Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande. II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão Sistêmica 1.1 - Coordenadoria Financeira Contábil 1.1.1 - Gerência de Contabilidade 1.2 - Coordenadoria de Planejamento e Modernização 1.2.1 - Gerência de Controle Interno 1.3 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.4 - Coordenadoria Administrativa 1.4.1 - Gerência de Patrimônio 1.4.2 - Gerência de Almoxarifado e Serviços Gerais 1.4.3 - Gerência de Aquisições e Contratos 1.4.4 - Gerência de Gestão de Pessoas V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Estudos e Informações 1.1 - Coordenadoria de Estudos Físicos, Bióticos e Sócio-Econômicos 1.2 - Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento 1.3 - Coordenadoria de Estudos Estatísticos e Indicadores 2 - Superintendência de Políticas Públicas 2.1 - Coordenadoria de Políticas Sociais 2.2 - Coordenadoria de Políticas Econômicas e Ambientais 2.3 - Coordenadoria de Políticas Instrumentais 2.4 - Coordenadoria de Controle das Receitas das Indiretas e Orçamento 2.5 - Coordenadoria do FIPLAN 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional 3.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano e Municipal 3.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos 3.2.1 - Gerência de Projetos Especiais 3.2.2 - Gerência de Convênios 3.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Incentivos Fiscais 4 - Superintendência de Gestão do Aglomerado Urbano 4.1 - Gerência de Assuntos Sócio-econômicos 4.2 - Gerência de Assuntos Ambientais e Infra-estruturais

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de Direção, Chefia e Assessoramento, dispostos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, são constituídos com base nas leis que deram origem aos referidos cargos, ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos do

Art.4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral editar o Regimento Interno da SEPLAN, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 7.895 de 19 de julho de 2.006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2007.

ANEXO ÚNICO CARGO SÍMBOLO QUANT.

1 - SECRETÁRIO DGA 01 01

2 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO DGA 02 01

3 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DGA 02 01

4 - CHEFE DE GABINETE DGA 04 01

5 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA 04 02

6 - ASSESSOR ESPECIAL III DGA 06 03

7 - ASSESSOR TÉCNICO I DGA 04 02

8 - ASSESSOR TÉCNICO II DGA 05 02

9 - ASSESSOR TÉCNICO III DGA 06 04

10 - ASSISTENTE TÉCNICO I DGA 08 06

11 - ASSISTENTE TÉCNICO II DGA 09 06

12 - ASSISTENTE DE GABINETE DGA 10 03

13 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA 04 01

14 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA 06 04

15 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA 07 04

16 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA 09 02

17 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA 04 04

18 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA 06 11

19 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA 07 04

20 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DGA 10 07