Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 203/2011

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.500 de 14 de abril de 2005, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 203, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.500 de 14 de abril de 2005, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 9.094 de 15 de Janeiro de 2009;

Considerando o disposto no Processo nº 9783/2011, de 07 de janeiro de 2011, DECRETA:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º No Decreto nº 5.500 de 14 de abril de 2005

01 - ZELMA MARINHO ALBUQUERQUE, Matrícula 0714400038, Cargo de Técnica da Área Instrumental do Governo, Nível "07", a partir de 11 de janeiro de 2005.

LEIA-SE:

Art. 1º no Decreto 5.500 , de 14 de abril de 2005

01 - ZELMA MARINHO ALBUQUERQUE, Matrícula 0714400038, Cargo de Técnica da Área Instrumental do Governo, Nível "10", a partir de 13 de julho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5500/2005 de 14/04/2005