Decreto nº 2.030/2009
Altera o Decreto nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre normas gerais para a realização de Concursos Públicos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 2.030, DE 06 DE JULHO DE 2009.
Altera o Decreto nº 5.356 , de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre normas gerais para a realização de Concursos Públicos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º e 20 do Decreto nº 5.356 , de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A abertura do concurso será formalizada mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, com no mínimo 05 (cinco) dias de divulgação entre o edital e o início do período de inscrições".
"Art. 20. As provas serão realizadas em dia, hora e local pré-fixados, dando ciência aos candidatos através de Edital divulgado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2009, 188º da independência 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5356/2002 de 25/10/2002