Decreto nº 2.031/2009
Estende a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto nº 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.031, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Estende a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto nº 1.324 , de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do
§ 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica estendida a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto nº 1.324 , de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1324/2008 de 07/05/2008