Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.032/2013

Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.032, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Artigo 4º, inciso I e parágrafo único, Artigo 9º e parágrafo único, Artigos 16 e 18, da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010 c/c com o Decreto nº 2.443 de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam Promovidos os Oficiais da Polícia Militar, abaixo mencionados, pelo critério de "Antiguidade".

AO POSTO DE TENENTE-CORONEL QOPM, a contar de 05 de setembro de 2010:

Maj PM WLAMIR LUIZ DA GAMA FIGUEIREDO

AO POSTO DE TENENTE-CORONEL QOPM, a contar de 05 de setembro de 2013:

Maj PM JOSÉ CARLOS DE MORAIS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2013, 192º da independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.